Lei põe farmácias de Minas Gerais fora do limite da Anvisa

Norma estadual permite oferta de artigos de conveniência e a oferta de serviços, na contramão das novas normas anunciadas em agosto do ano passado

Luciana Rezende – Repórter – 8/01/2010 20:26

RENATO COBUCCI

Venda de produtos de conveniência nas farmácias deve gerar disputa judicial

As novas regras do setor farmacêutico entram em vigor daqui a pouco mais de um mês, em 18 de fevereiro. A polêmica em torno do assunto, no entanto, continua. E agora ganhou força em Minas Gerais. A Assembleia Legislativa (ALMG) aprovou, nos últimos dias de 2009, a Lei 18.679, que autoriza o comércio de artigos de conveniência e a oferta de serviços em farmácias e drogarias do estado.

A norma já foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial em 24 de dezembro. O texto vai na contramão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/2009 e das Instruções Normativas (IN) 9 e 10 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), anunciadas em agosto.

O órgão deu um prazo de seis meses para que os estabelecimentos de todo o país se adaptem à regulamentação. O que significa, principalmente, deixar de vender produtos não relacionados à saúde, a exemplo de balas, refrigerantes, pilhas, ração etc. A medida também prevê que os medicamentos, inclusive os de venda livre, fiquem atrás do balcão. Ou seja, não podem mais ficar nas prateleiras acessíveis aos usuários.

Com a questão indefinida, a batalha entre Agência e comerciantes seguirá na Justiça. A assessoria de imprensa da Anvisa informa que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Governo de São Paulo. O processo contesta a Lei estadual 12.623/2007, que permite a venda de artigos de conveniência nas farmácias e drogarias em território paulista.

A Assembleia derrubou o veto do governador ao projeto que criou a Lei, promulgada então pelo presidente da Casa. O teor da norma é o mesmo das editadas agora em Minas e outros estados. Por isso, a Agência espera a definição do STF para que ela seja estendida aos demais casos, por meio de súmula vinculante.

A expectativa da Anvisa é de parecer favorável à regulamentação. A assessoria cita, inclusive, recente decisão do juiz federal da 4º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que manteve a RDC 44 para os estabelecimentos comerciais associados à Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj). A entidade queria desobrigar suas associadas de cumprir a norma.

Já o Governo do Espírito Santo vetou projeto de Lei que ampliaria o mix de produtos em farmácias e drogarias. O veto está amparado em parecer da Procuradoria do Estado, que reconhece a competência da Anvisa para regular a matéria.

Em função disso, a Agência também pretende derrubar, até 18 de fevereiro, liminar favorável à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), concedida pela Quinta Vara da Justiça Federal. A decisão suspende parte da RDC 44 e as IN 9 e 10 da Anvisa. Dessa forma, libera a venda de não medicamentos no varejo farmacêutico de todo o país.

De acordo com o presidente da entidade, Sérgio Mena Barreto, a norma da Anvisa é inconstitucional. O órgão, segundo ele, não poderia legislar. “As regras contrariam a legislação atual (Lei 5.991/93), que não limita os produtos que podem ser vendidos nas farmácias.

A Anvisa é uma autarquia e não agência reguladora. Portanto, tem que seguir a legislação. Não pode inovar”, defende. Para ele, a Agência ainda está na contramão dos demais países do mundo, como Estados Unidos, Inglaterra, Itália, Suécia, Portugal e o Chile, que acaba de fazer o caminho inverso e liberar a venda de remédios nas prateleiras.

Barreto acrescenta que,ao oferecer outros produtos e serviços, o setor farmacêutico facilita a vida do consumidor e assegura uma operação saudável para a atividade. “A proibição causaria desconforto aos clientes e um custo oneroso para as drogarias, o que teria reflexos até no preço dos medicamentos”, avalia. O proprietário da Drogaria Araujo, Modesto Araujo, lembra que artigos de conveniência têm participação importante no faturamento.

“Para atender a população por 24 horas, é preciso agregar mais itens ao negócio”, alega. A estimativa da Abrafarma é que “não remédios” representem em torno de 25% dos ganhos do setor.

Araujo pontua também que a argumentação de que a oferta de não medicamentos e serviços nas farmácias incentivaria a automedicação é incorreta. “Temos é que educar as pessoas e proibir os produtos bonificados, a empurroterapia. Para provar isso, a Araujo está tirando todos os medicamentos de venda livre do autoatendimento nas 95 lojas e colocando atrás do balcão, mesmo amparada pela Lei estadual. Vamos mostrar que nada vai mudar”, provoca. O empresário afirma que vai incentivar outras redes farmacêuticas a seguir, temporariamente, a mesma postura.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Minas Gerais (Sincofarma Minas), Lázaro Luiz Gonzaga, também aplaudiu a decisão da ALMG. “O varejo farmacêutico tem grande capilaridade e, em muitas cidades, atua como correspondente bancário, dos Correios etc. Essa assistência seria retirada pela norma da Anvisa, que, ao nosso ver, é inconstitucional”, alega. Para ele, a questão, em Minas, está encerrada. “A Lei estadual está acima de uma resolução”, defende.

Não é o que acredita o diretor do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (Sinfarmig), Albano Verona. “A oferta de produtos e serviços diversos nas farmácias descaracteriza o estabelecimento e banaliza a venda de medicamentos. Minas dá um péssimo exemplo ao aprovar uma Lei que só interessa a empresários e traz prejuízos à sociedade. Esperamos que a Justiça a considere inconstitucional”, conclui.

Fonte:
http://www.hojeemdia.com.br/cmlink/h…anvisa-1.61449