Luciana Rezende – Repórter – 8/01/2010 20:26
RENATO COBUCCI

Venda de produtos de conveniência nas farmácias deve gerar disputa judicial
As novas regras do setor farmacêutico entram em vigor daqui a pouco mais de um mês, em 18 de fevereiro. A polêmica em torno do assunto, no entanto, continua. E agora ganhou força em Minas Gerais. A Assembleia Legislativa (ALMG) aprovou, nos últimos dias de 2009, a Lei 18.679, que autoriza o comércio de artigos de conveniência e a oferta de serviços em farmácias e drogarias do estado.
A norma já foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial em 24 de dezembro. O texto vai na contramão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/2009 e das Instruções Normativas (IN) 9 e 10 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), anunciadas em agosto.
O órgão deu um prazo de seis meses para que os estabelecimentos de todo o país se adaptem à regulamentação. O que significa, principalmente, deixar de vender produtos não relacionados à saúde, a exemplo de balas, refrigerantes, pilhas, ração etc. A medida também prevê que os medicamentos, inclusive os de venda livre, fiquem atrás do balcão. Ou seja, não podem mais ficar nas prateleiras acessíveis aos usuários.
Com a questão indefinida, a batalha entre Agência e comerciantes seguirá na Justiça. A assessoria de imprensa da Anvisa informa que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Governo de São Paulo. O processo contesta a Lei estadual 12.623/2007, que permite a venda de artigos de conveniência nas farmácias e drogarias em território paulista.
A Assembleia derrubou o veto do governador ao projeto que criou a Lei, promulgada então pelo presidente da Casa. O teor da norma é o mesmo das editadas agora em Minas e outros estados. Por isso, a Agência espera a definição do STF para que ela seja estendida aos demais casos, por meio de súmula vinculante.
A expectativa da Anvisa é de parecer favorável à regulamentação. A assessoria cita, inclusive, recente decisão do juiz federal da 4º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que manteve a RDC 44 para os estabelecimentos comerciais associados à Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj). A entidade queria desobrigar suas associadas de cumprir a norma.
Já o Governo do Espírito Santo vetou projeto de Lei que ampliaria o mix de produtos em farmácias e drogarias. O veto está amparado em parecer da Procuradoria do Estado, que reconhece a competência da Anvisa para regular a matéria.
Em função disso, a Agência também pretende derrubar, até 18 de fevereiro, liminar favorável à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), concedida pela Quinta Vara da Justiça Federal. A decisão suspende parte da RDC 44 e as IN 9 e 10 da Anvisa. Dessa forma, libera a venda de não medicamentos no varejo farmacêutico de todo o país.
De acordo com o presidente da entidade, Sérgio Mena Barreto, a norma da Anvisa é inconstitucional. O órgão, segundo ele, não poderia legislar. As regras contrariam a legislação atual (Lei 5.991/93), que não limita os produtos que podem ser vendidos nas farmácias.
A Anvisa é uma autarquia e não agência reguladora. Portanto, tem que seguir a legislação. Não pode inovar, defende. Para ele, a Agência ainda está na contramão dos demais países do mundo, como Estados Unidos, Inglaterra, Itália, Suécia, Portugal e o Chile, que acaba de fazer o caminho inverso e liberar a venda de remédios nas prateleiras.
Barreto acrescenta que,ao oferecer outros produtos e serviços, o setor farmacêutico facilita a vida do consumidor e assegura uma operação saudável para a atividade. A proibição causaria desconforto aos clientes e um custo oneroso para as drogarias, o que teria reflexos até no preço dos medicamentos, avalia. O proprietário da Drogaria Araujo, Modesto Araujo, lembra que artigos de conveniência têm participação importante no faturamento.
Para atender a população por 24 horas, é preciso agregar mais itens ao negócio, alega. A estimativa da Abrafarma é que não remédios representem em torno de 25% dos ganhos do setor.
Araujo pontua também que a argumentação de que a oferta de não medicamentos e serviços nas farmácias incentivaria a automedicação é incorreta. Temos é que educar as pessoas e proibir os produtos bonificados, a empurroterapia. Para provar isso, a Araujo está tirando todos os medicamentos de venda livre do autoatendimento nas 95 lojas e colocando atrás do balcão, mesmo amparada pela Lei estadual. Vamos mostrar que nada vai mudar, provoca. O empresário afirma que vai incentivar outras redes farmacêuticas a seguir, temporariamente, a mesma postura.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Minas Gerais (Sincofarma Minas), Lázaro Luiz Gonzaga, também aplaudiu a decisão da ALMG. O varejo farmacêutico tem grande capilaridade e, em muitas cidades, atua como correspondente bancário, dos Correios etc. Essa assistência seria retirada pela norma da Anvisa, que, ao nosso ver, é inconstitucional, alega. Para ele, a questão, em Minas, está encerrada. A Lei estadual está acima de uma resolução, defende.
Não é o que acredita o diretor do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (Sinfarmig), Albano Verona. A oferta de produtos e serviços diversos nas farmácias descaracteriza o estabelecimento e banaliza a venda de medicamentos. Minas dá um péssimo exemplo ao aprovar uma Lei que só interessa a empresários e traz prejuízos à sociedade. Esperamos que a Justiça a considere inconstitucional, conclui.